Princípios

  • Integridade, honestidade e transparência.
  • Respeito às pessoas, à diversidade e à dignidade humana.
  • Responsabilidade com a segurança e a qualidade dos serviços.
  • Legalidade e conformidade regulatória.
  • Uso responsável dos bens e das informações da cooperativa.

Âmbito de Aplicação

Este Código aplica-se a todos os integrantes da Coopercar e a terceiros que atuem em seu nome ou interesse.
A adesão a estas diretrizes é condição para a participação e manutenção do vínculo com a cooperativa.

1. Condutas Esperadas

  • Tratar todas as pessoas com cortesia, sem discriminação ou assédio de qualquer natureza.
  • Cumprir leis, contratos e políticas internas, seguindo as instruções de segurança e de atendimento ao usuário.
  • Preservar a imagem e o patrimônio da Coopercar, zelando pela conservação de veículos, equipamentos e instalações.
  • Manter a confidencialidade de informações estratégicas e de dados pessoais, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Comunicar, de boa-fé, irregularidades ou suspeitas por meio do Canal de Denúncias.

2. Conflito de Interesses

Configura conflito de interesses toda situação em que um interesse particular — próprio ou de terceiros — possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões em nome da Coopercar.
Devem ser evitados favorecimentos, autocontratações indevidas ou o uso de posição para benefício pessoal.

3. Presentes e Vantagens

É vedada a oferta, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida (como propina, comissão ou presentes de alto valor).
Materiais promocionais de baixo valor ou brindes institucionais ocasionais podem ser aceitos, desde que não comprometam a independência ou a imagem da cooperativa.

4. Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)

A coleta e o tratamento de dados pessoais devem observar os princípios da necessidade, finalidade, segurança e transparência.
O acesso é restrito apenas às pessoas que necessitam das informações para o desempenho de suas funções.
Qualquer vazamento ou incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente à gestão.

5. Segurança e Qualidade do Serviço

  • Cumprir rigorosamente as normas de trânsito e os protocolos de segurança.
  • É proibido o exercício das atividades sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos que comprometam a direção.
  • Prestar atendimento respeitoso e inclusivo aos usuários, com prioridade a pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e idosos.

6. Relações com o Poder Público e Terceiros

É proibido oferecer, prometer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos.
A participação em licitações, contratos e convênios deve obedecer a critérios técnicos, legais e éticos.

7. Canal de Denúncias

A Coopercar mantém um canal seguro para o recebimento de relatos, com possibilidade de anonimato, proteção contra retaliações e tratamento confidencial.
As denúncias feitas de boa-fé serão apuradas com independência, imparcialidade e celeridade.

8. Consequências de Violações

As infrações a este Código podem resultar em medidas disciplinares proporcionais, incluindo advertência, suspensão, desligamento e, quando cabível, medidas legais.

9. Treinamento, Divulgação e Atualização

Este documento será revisto periodicamente.
A adesão será formalizada por meio de termo de ciência e compromisso, físico ou eletrônico.