Princípios
Âmbito de Aplicação
Este Código aplica-se a todos os integrantes da Coopercar e a terceiros que atuem em seu nome ou interesse.
A adesão a estas diretrizes é condição para a participação e manutenção do vínculo com a cooperativa.
1. Condutas Esperadas
2. Conflito de Interesses
Configura conflito de interesses toda situação em que um interesse particular — próprio ou de terceiros — possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões em nome da Coopercar.
Devem ser evitados favorecimentos, autocontratações indevidas ou o uso de posição para benefício pessoal.
3. Presentes e Vantagens
É vedada a oferta, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida (como propina, comissão ou presentes de alto valor).
Materiais promocionais de baixo valor ou brindes institucionais ocasionais podem ser aceitos, desde que não comprometam a independência ou a imagem da cooperativa.
4. Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)
A coleta e o tratamento de dados pessoais devem observar os princípios da necessidade, finalidade, segurança e transparência.
O acesso é restrito apenas às pessoas que necessitam das informações para o desempenho de suas funções.
Qualquer vazamento ou incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente à gestão.
5. Segurança e Qualidade do Serviço
6. Relações com o Poder Público e Terceiros
É proibido oferecer, prometer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos.
A participação em licitações, contratos e convênios deve obedecer a critérios técnicos, legais e éticos.
7. Canal de Denúncias
A Coopercar mantém um canal seguro para o recebimento de relatos, com possibilidade de anonimato, proteção contra retaliações e tratamento confidencial.
As denúncias feitas de boa-fé serão apuradas com independência, imparcialidade e celeridade.
8. Consequências de Violações
As infrações a este Código podem resultar em medidas disciplinares proporcionais, incluindo advertência, suspensão, desligamento e, quando cabível, medidas legais.
9. Treinamento, Divulgação e Atualização
Este documento será revisto periodicamente.
A adesão será formalizada por meio de termo de ciência e compromisso, físico ou eletrônico.